A pensão alimentícia é um direito fundamental de filhos, cônjuges e companheiros que não têm condições de sustentar-se por conta própria. Se você está enfrentando essa situação, saiba que a lei está ao seu lado — e uma advogada experiente pode fazer toda a diferença.
Passo 1: Entenda quem tem direito à pensão
A pensão alimentícia pode ser solicitada por:
- Filhos (menores ou maiores incapazes)
- Cônjuges ou companheiros que comprovem necessidade
- Ascendentes (pais, avós) em situação de vulnerabilidade
Passo 2: Reúna os documentos necessários
- Documentos de identificação (RG e CPF) de quem solicita e de quem vai pagar
- Comprovante de endereço
- Certidão de nascimento dos filhos (se for o caso)
- Comprovantes de despesas (escola, plano de saúde, moradia, etc.)
- Declaração de imposto de renda (se disponível)
Passo 3: Calcule o valor da pensão
Não existe um valor fixo. A lei estabelece que a pensão deve respeitar o binômio necessidade x possibilidade: o quanto a criança (ou o beneficiário) precisa e o quanto o alimentante pode pagar. Em geral, os juízes fixam entre 20% e 30% dos rendimentos do pagador, mas cada caso é analisado individualmente.
Passo 4: Procure uma advogada especializada
O pedido de pensão alimentícia pode ser feito:
- Extrajudicialmente: se houver acordo entre as partes, pode ser formalizado em cartório
- Judicialmente: na Vara de Família de Sapucaia do Sul, quando não há consenso
"Com 40 anos de experiência, já vi de tudo: desde acordos amigáveis que resolvem o problema em dias até situações complexas que exigem atuação firme no tribunal. O importante é que ninguém fique desamparado." — Dra. Vera Catarina
E se o pagador não cumprir?
A lei prevê medidas como desconto em folha de pagamento, penhora de bens e até prisão civil (no caso de inadimplemento injustificado). Você não precisa enfrentar isso sozinho.
Precisa de orientação sobre pensão alimentícia?
A Dra. Vera Catarina, com 40 anos de experiência, pode ajudar você e sua família. Atendimento presencial em Sapucaia do Sul e online.
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