As redes sociais se tornaram um espaço onde a liberdade de expressão pode ser usada de forma indevida, dando origem a crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Conhecer a diferença entre eles é fundamental para buscar justiça.
Calúnia – Art. 138 do Código Penal
Atribuir a alguém, falsamente, fato definido como crime. Exemplo: acusar alguém de ter cometido roubo, sabendo que é mentira.
Difamação – Art. 139 do Código Penal
Atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação. Não precisa ser crime, mas ofende a imagem da pessoa perante terceiros.
Injúria – Art. 140 do Código Penal
Ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Pode ser verbal, escrita ou gestual. Na internet, comentários xingativos ou humilhantes são comuns.
O que fazer se for vítima?
- Reúna todas as provas (prints, links, datas, horários)
- Registre um boletim de ocorrência
- Procure um advogado especializado em direito digital
"Com 40 anos de experiência, já vi muitos casos de difamação e injúria nas redes. A prova digital é essencial para garantir a responsabilização dos ofensores." — Dra. Vera Catarina
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